A corrida contra o relógio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, atinge seu ápice. Com o prazo final se esgotando nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59min59s, uma parcela significativa da população ainda precisa cumprir suas obrigações fiscais. Até as 18h52 da última quinta-feira (28), a Receita Federal registrou 38.919.869 declarações recebidas, o que corresponde a 88,5% do total de 44 milhões de documentos esperados. Isso significa que cerca de 5,1 milhões de brasileiros, representando 11,5% dos contribuintes, ainda não acertaram suas contas com o Leão, intensificando o ritmo de entregas nas últimas horas do prazo, um comportamento tradicionalmente observado.
A não conformidade com o prazo estabelecido pode resultar em penalidades financeiras. Aqueles que perderem a data-limite estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo sempre o valor maior. Uma análise detalhada das declarações já enviadas revela que 58,4% dos contribuintes terão direito a receber restituição, enquanto 22,5% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda. Os 19,1% restantes não apresentarão imposto a pagar nem a receber. A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações em 23 de março, com o programa gerador disponível desde 19 de março, oferecendo um período amplo para o cumprimento da obrigação.
Em relação aos métodos de envio, o programa de computador continua sendo a opção mais popular, respondendo por 78,1% das declarações. O preenchimento online, que permite salvar rascunhos na nuvem da Receita, foi utilizado por 15,5% dos contribuintes, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets por 6,4%. Destaca-se também a crescente adesão à declaração pré-preenchida, utilizada por 59,6% dos contribuintes para confirmar ou retificar informações já disponíveis, e a preferência pelo desconto simplificado, escolhido em 55% dos envios. É crucial lembrar que a obrigatoriedade da declaração se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como àqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, entre outros critérios, com exceção para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 e não se enquadra em nenhuma outra exigência para declarar.

