Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil devem redobrar a atenção: o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2023, encerra-se neste domingo, dia 31 de março. Esta é uma obrigatoriedade para todos que estiveram sob o regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento. Profissionais que, por exemplo, encerraram suas atividades como MEI para iniciar um vínculo empregatício formal também estão inclusos e devem cumprir a exigência fiscal.
A declaração é um passo crucial para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e pode ser realizada de forma ágil e descomplicada, tanto pelo aplicativo MEI quanto diretamente no Portal do Empreendedor. Nesse processo, o MEI deve informar o faturamento bruto total de sua empresa ao longo de 2023, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços. É fundamental lembrar que o limite máximo de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para os meses de atividade. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite de um único empregado permitido pela legislação.
A não observância do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta em multas e outras penalidades que podem comprometer a situação fiscal do empreendedor. Para quem entregar a DASN-Simei fora do período, a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o montante total dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$ 50,00. Essa penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, ressaltando a importância de cumprir a exigência dentro do prazo para garantir a conformidade e a tranquilidade do seu negócio.

