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Declaração IR 2026: Quase 10 Milhões de Contribuintes na Reta Final do Prazo

A contagem regressiva para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 entra em seus momentos decisivos. Com o prazo final estipulado para esta sexta-feira, 29 de maio, a Receita Federal aponta que cerca de 9,8 milhões de contribuintes, representando 22,1% do total esperado, ainda não regularizaram sua situação com o Fisco. Até as 17h56 da última terça-feira (26), o órgão havia registrado o recebimento de 34.279.338 declarações, o que corresponde a 77,9% das 44 milhões previstas para este ciclo. Historicamente, os dias que antecedem o encerramento do prazo são marcados por um aumento significativo no volume de envios.

Uma análise das declarações já processadas revela que a maior parte, 60,6%, terá direito a receber restituição, um alívio financeiro para muitos brasileiros. Por outro lado, 21,7% dos declarantes terão Imposto de Renda a pagar, enquanto 17,8% não terão valores a receber nem a recolher. Quanto aos métodos de envio, o programa de computador continua sendo a opção dominante, respondendo por 77,5% das submissões. Contudo, o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, ganhou espaço e foi utilizado por 15,7% dos contribuintes, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis foi a escolha de 6,8% dos declarantes.

A adoção de ferramentas que simplificam o processo tem crescido. A declaração pré-preenchida, que agiliza a verificação e correção de dados, foi utilizada por 59,5% dos contribuintes que já entregaram o documento. A opção pelo desconto simplificado também se mostra popular, sendo escolhida em 55,2% dos envios. É crucial que os contribuintes estejam atentos ao prazo final, pois o atraso na entrega acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. São obrigados a declarar, entre outros, aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se enquadrarem em outra condição de obrigatoriedade.

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