Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam uma data limite crucial: o próximo domingo, 31, marca o encerramento do prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025. Este compromisso fiscal é inadiável para todos os empresários que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, independentemente de terem registrado faturamento ou não. Mesmo profissionais que migraram para outras modalidades de trabalho, como o regime CLT, mas operaram como MEI em 2025, devem cumprir essa obrigação.
A formalização dessa declaração é um processo simplificado, acessível tanto pelo aplicativo MEI quanto pelo Portal do Empreendedor. Ao preencher o formulário, o MEI deve informar a sua receita bruta anual, contemplando o total de vendas de produtos e/ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025. É fundamental assegurar que o faturamento não tenha excedido o limite de R$ 81 mil anuais ou o proporcional mensal. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de um funcionário, respeitando a legislação que permite apenas um empregado neste regime. O principal objetivo da DASN-SIMEI é comprovar a conformidade da empresa com as diretrizes do SIMEI.
A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo para evitar encargos desnecessários e manter a situação cadastral do CNPJ em dia. A não entrega da declaração dentro do período estipulado acarreta automaticamente em multa. O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, com um teto de 20%, ou o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada de forma automática no momento da transmissão da declaração em atraso, ressaltando a urgência de agir antes do dia 31 para assegurar a regularidade fiscal do seu negócio.

