Com o relógio correndo e apenas 48 horas restantes para o encerramento do prazo, aproximadamente 7,7 milhões de contribuintes brasileiros ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal para o Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Este contingente representa 17,4% do total esperado pelo Fisco, que se prepara para a tradicional corrida de última hora antes da data-limite.
Até as 18h26 desta quarta-feira (27), a Receita Federal registrou a entrega de 36.334.887 declarações, o que corresponde a 82,6% das 44 milhões de declarações que a instituição projeta receber até o fim do período. Historicamente, as últimas semanas e dias do prazo são marcados por um aumento significativo no volume de envios, à medida que os contribuintes se apressam para cumprir suas obrigações fiscais.
Analisando os documentos já processados, a Receita Federal indicou que a maioria, 59,6%, terá direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 22,1% deverão efetuar o pagamento do imposto, enquanto 18,4% dos declarantes não terão imposto a pagar nem a receber. Quanto aos métodos de entrega, a preferência ainda é pelo programa de computador, utilizado por 77,8% dos declarantes. Contudo, 15,6% optaram pelo preenchimento online, que mantém o rascunho na nuvem da Receita, e 6,6% utilizaram o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para dispositivos móveis. É relevante notar que 59,6% dos contribuintes que já declararam fizeram uso da declaração pré-preenchida, simplificando o processo de conferência e retificação, e 55,2% optaram pelo desconto simplificado.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026, que teve início em 23 de março, se encerra pontualmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março, oferecendo tempo hábil para a organização dos dados. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor ser ainda maior, correspondendo a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado.
A obrigatoriedade de declaração atinge as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aqueles cuja receita bruta da atividade rural superou R$ 177.920. Contrariamente, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. É crucial que todos os contribuintes verifiquem sua situação e enviem suas declarações o quanto antes para evitar transtornos e penalidades fiscais.

