A corrida contra o relógio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 chega ao seu ápice nesta sexta-feira, 29 de maio, com o prazo final se encerrando pontualmente às 23h59. A poucas horas do fechamento do sistema, a Receita Federal mantém um olhar atento sobre o elevado número de contribuintes que ainda não cumpriram suas obrigações fiscais. Dados atualizados até a última quinta-feira, dia 28, revelaram que 11,5% do total de declarantes esperados – uma cifra que corresponde a aproximadamente 5,1 milhões de pessoas – persistiam com suas declarações pendentes, acendendo um sinal de alerta para as iminentes penalidades.
A não observância do prazo estabelecido acarreta em multas e uma série de complicações burocráticas e financeiras. A sanção mínima para o atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, podendo escalar para 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor mais elevado entre os dois critérios. Além do impacto monetário, o CPF do contribuinte assume a condição de ‘pendente de regularização’, gerando sérios obstáculos. Conforme explicou o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, essa irregularidade pode inviabilizar a abertura de contas bancárias, a obtenção de empréstimos, a emissão de passaportes e outros documentos essenciais, comprometendo a vida civil e o acesso a serviços importantes. Bancos e instituições financeiras, inclusive, passam a encarar o contribuinte com desconfiança, negando operações de crédito e outros serviços.
É fundamental ressaltar que a obrigatoriedade de declarar o IRPF se mantém inalterada, mesmo para aqueles que possuem pendências fiscais de anos anteriores ou já estão enquadrados na malha fina. O programa gerador da declaração está disponível para uso desde 19 de março. Devem declarar os indivíduos que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Uma exceção importante beneficia quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, que está dispensado da declaração, exceto se atender a outros critérios de obrigatoriedade. A Receita Federal aponta que a maioria dos documentos (78,1%) foi preenchida via programa de computador. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento online, com o rascunho salvo na nuvem do Fisco, e 6,4% utilizaram o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. A funcionalidade de declaração pré-preenchida, que permite confirmar ou retificar dados já disponíveis, foi utilizada por expressivos 59,6% dos declarantes. Por fim, 55% dos contribuintes optaram pelo modelo de desconto simplificado, evidenciando a busca por praticidade na hora de acertar as contas com o leão.

