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Regulamentação de Criptoativos no Brasil: Banco Central Exige Auditoria Independente para SPSAVs a Partir de Junho

A partir de 1º de junho, o Banco Central do Brasil (BC) eleva o patamar de conformidade para as empresas que operam no dinâmico mercado de ativos virtuais. Uma nova instrução normativa, divulgada nesta sexta-feira (29), estabelece a obrigatoriedade de apresentação de um relatório de auditoria independente para que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) obtenham ou mantenham sua autorização de funcionamento. A medida representa um passo decisivo na consolidação da estrutura regulatória brasileira para o setor de criptoativos.

Este relatório, que deve ser de “asseguração razoável” e elaborado por auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), funcionará como uma robusta avaliação técnica externa. Seu principal objetivo é verificar a eficácia dos mecanismos internos das plataformas para a prevenção de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo o cumprimento da legislação nacional. O Banco Central sublinha que a iniciativa visa não apenas aprimorar a segurança dos processos de autorização, mas também alinhar o Brasil aos mais elevados padrões internacionais de fiscalização e aumentar a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas do segmento. Essa exigência complementa as primeiras regras publicadas em novembro do ano passado, que formalizaram as SPSAVs e estabeleceram diretrizes de governança e combate a ilícitos, e se soma às determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) de fevereiro deste ano, que impuseram às plataformas de cripto o respeito ao sigilo bancário (Lei Complementar 105) e a comunicação de operações suspeitas, tal qual as instituições financeiras tradicionais.

A exigência de auditoria independente se insere, portanto, em um pacote regulatório mais amplo, que vem sendo construído para o mercado de criptoativos no país desde a aprovação da Lei 14.478, de 2022 – o marco legal dos criptoativos – e a definição, em 2023, do Banco Central como seu principal regulador. As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, que englobam desde corretoras a custodiantes, agora se veem em um ambiente com maior supervisão, buscando equilibrar a inovação inerente ao setor com a solidez e a segurança necessárias para proteger os consumidores e o sistema financeiro contra fraudes e golpes. Este movimento contínuo do BC solidifica a posição do Brasil na vanguarda da regulamentação de ativos digitais.

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