A Receita Federal do Brasil anunciou a detecção de inconsistências significativas, totalizando cerca de R$ 44 bilhões, nos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) declarados por aproximadamente 12 mil empresas. A iniciativa visa orientar esses contribuintes a sanar as divergências por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). O objetivo principal é assegurar que tais créditos sejam devidamente reconhecidos e possam ser usufruídos sem entraves, especialmente diante da iminente transição para a reforma tributária, que prevê a substituição desses tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
A auditoria da Receita sublinha a necessidade imperativa de ajuste dessas inconsistências para prevenir futuras complicações em processos de compensação ou restituição. O panorama é expressivo: um universo de cerca de 12 mil CNPJs está sob escrutínio, com o montante divergente alcançando a casa dos R$ 44 bilhões, em um estoque total de créditos de PIS e Cofins estimado em R$ 140 bilhões no país. É crucial ressaltar que a Receita Federal assegura a preservação dos créditos legítimos. Mesmo com a implementação da reforma tributária, os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou, ainda, serem objeto de pedido de ressarcimento em dinheiro. Esta garantia se estende tanto aos créditos preexistentes quanto aos que forem gerados até a completa vigência do novo sistema. PIS e Cofins, contribuições federais incidentes sobre o faturamento, permitem a geração de créditos por empresas, conforme seu regime tributário, a partir de despesas operacionais como aquisição de insumos, mercadorias e contratação de serviços específicos, visando reduzir a carga tributária e evitar a cumulatividade.
Atualmente, o sistema da Receita Federal registra cerca de 100 mil empresas com créditos de PIS e Cofins, sendo que 70% detêm valores inferiores a R$ 100 mil, e 90% possuem saldos abaixo de R$ 1 milhão, compondo o estoque total de R$ 140 bilhões já mencionado. Para a transição à CBS, o aproveitamento desses créditos será operacionalizado via sistema PER/DCOMP Web, ferramenta já utilizada para compensações e ressarcimentos. A Receita garantiu que a plataforma receberá uma funcionalidade adaptada especificamente para o uso dos créditos pós-vigência da CBS. Adicionalmente, haverá uma recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa automação visa otimizar o processo, conferir maior segurança e previsibilidade às empresas na complexa fase de implementação da reforma. Vale lembrar que, em 2026, a reforma passa por uma fase de testes, onde empresas recolherão alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – estadual/municipal), dedutíveis dos tributos vigentes. A partir de 2027, ocorrerá a extinção progressiva dos tributos sobre o consumo e o consequente aumento das alíquotas de CBS e IBS.

