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Revolução na Cobrança do FGTS: PGFN Centraliza Gestão de R$ 66,8 Bilhões em Dívidas Ativas a Partir de Abril

A partir desta segunda-feira, 1º de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume integralmente a responsabilidade pela gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já inscritos em dívida ativa. Esta mudança marca o fim da gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal e representa a migração de um montante expressivo de recursos: cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a aproximadamente 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, que serão transferidos para o sistema da PGFN.

A previsão é que todo o processo de migração esteja concluído até o final de abril, padronizando os procedimentos e otimizando os fluxos de gestão da dívida em uma única instituição. Para os devedores, a PGFN já anunciou um edital de transações para julho, visando facilitar a regularização das pendências com descontos significativos em juros e multas. A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento deverão ser feitas exclusivamente pelo portal de serviços Regularize da PGFN, consolidando o processo para maior eficiência. Uma vez recuperados, os valores são direcionados diretamente para as contas de FGTS dos trabalhadores.

Para os trabalhadores, a mudança promete maior transparência. Conforme explicou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, a partir de 2025 será possível consultar individualmente os créditos de FGTS que estão sendo cobrados pela PGFN, além de receber notificações a cada valor recuperado. A PGFN, que já gerencia a dívida ativa da União com mais de 30 mecanismos de cobrança – incluindo protestos, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público –, aplicará agora essa expertise à dívida do FGTS. Em 2023, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão especificamente de débitos do FGTS. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, R$ 142 milhões já foram recuperados para os trabalhadores. É importante notar que débitos administrativos, ainda não inscritos em dívida ativa, ou aqueles com parcelamento ativo pela Caixa, continuarão sob gestão do banco até sua quitação ou rescisão, assim como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

A individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do montante devido a cada trabalhador, também passará a ser realizada diretamente no portal Regularize após a migração. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar essa individualização, sob pena de não obter o CRF e de rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN. Essa centralização reforça o compromisso com a recuperação de recursos devidos, protegendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – que além de proteger o trabalhador demitido sem justa causa com depósitos mensais de 8% do salário, também financia importantes políticas públicas em habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.

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